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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em número certo, de provimento efetivo no Departamento de Assistência ao Educando - Divisão de Saúde Escolar, regularizando a situação dos servidores em desvio de função.

Parágrafo único

Os cargos acima mencionados serão preenchidos por professores concursados, em desvio de função, de acordo com o art. 47 e seus parágrafos da Constituição Estadual.