Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994
Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado serão administrados pela Procuradoria-Geral do Estado, através de uma Junta de Administração, integrada pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Procurador-Geral Adjunto e pelo Coordenador da Unidade de Administração, sob a presidência do primeiro.
§ 1º
O orçamento do FURPGE e a sua execução dependerão sempre, de prévia aprovação ou autorização do Procurador-Geral do Estado.
§ 2º
Os recursos do FURPGE serão depositados no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta, com a denominação de Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e somente serão movimentados em conjunto, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Coordenador da Unidade de Administração.