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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 7º

Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado serão administrados pela Procuradoria-Geral do Estado, através de uma Junta de Administração, integrada pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Procurador-Geral Adjunto e pelo Coordenador da Unidade de Administração, sob a presidência do primeiro.

§ 1º

O orçamento do FURPGE e a sua execução dependerão sempre, de prévia aprovação ou autorização do Procurador-Geral do Estado.

§ 2º

Os recursos do FURPGE serão depositados no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta, com a denominação de Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e somente serão movimentados em conjunto, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Coordenador da Unidade de Administração.