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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10295 de 04 de Novembro de 1994

Acrescenta dispositivo ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1994.


Art. 1º

O inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, fica acrescido da alínea "g", com a redação seguinte: Art. 3º - .................................................. II - ... g) Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10295 de 04 de Novembro de 1994