Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10295 de 04 de Novembro de 1994
Acrescenta dispositivo ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.