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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10295 de 04 de Novembro de 1994

Acrescenta dispositivo ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.

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Art. 1º

O inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, fica acrescido da alínea "g", com a redação seguinte: Art. 3º - .................................................. II - ... g) Defensoria Pública do Estado.