Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10246 de 25 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Promotorias de Justiça de reduzido movimento, assim consideradas por Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, poderão ser declaradas como integradas a outra Promotoria.

Parágrafo único

Pelo exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça integradas é assegurado ao Promotor de Justiça o recebimento de 50% da gratificação de substituição prevista no artigo 75 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973.