Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10246 de 25 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Promotorias de Justiça de reduzido movimento, assim consideradas por Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, poderão ser declaradas como integradas a outra Promotoria.
Parágrafo único
Pelo exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça integradas é assegurado ao Promotor de Justiça o recebimento de 50% da gratificação de substituição prevista no artigo 75 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973.