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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994

Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1994.


Art. 1º

O artigo 13 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994