Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994
Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1994.
O artigo 13 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.