Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994
Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 13 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.