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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994

Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.

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Art. 1º

O artigo 13 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.