Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10245 de 25 de Agosto de 1994
Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991.
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