Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10235 de 10 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 1994.
A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 21,51% (vinte e um vírgula cinqüenta e um por cento), a partir de 1º de junho de 1994.
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.