Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10235 de 10 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 21,51% (vinte e um vírgula cinqüenta e um por cento), a partir de 1º de junho de 1994.