Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10235 de 10 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 21,51% (vinte e um vírgula cinqüenta e um por cento), a partir de 1º de junho de 1994.