Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10206 de 14 de Junho de 1994
Altera a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 1994.
O artigo 5º da Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Os integrantes do CVMR que, voluntariamente, aceitarem a designação para o serviço ativo, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), valores estes vigentes em fevereiro de 1994, reajustados a partir de 1º de março de 1994, nos termos do parágrafo 1º do artigo 33 da Constituição Estadual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.