Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10206 de 14 de Junho de 1994
Altera a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.