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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10206 de 14 de Junho de 1994

Altera a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.