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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10206 de 14 de Junho de 1994

Altera a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.

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Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Os integrantes do CVMR que, voluntariamente, aceitarem a designação para o serviço ativo, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), valores estes vigentes em fevereiro de 1994, reajustados a partir de 1º de março de 1994, nos termos do parágrafo 1º do artigo 33 da Constituição Estadual.