Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os critérios de seleção deverão atender rigorosamente:
I
aprovação em concurso público para cargo afim, respeitada a ordem de classificação;
II
inscrição no concurso público para cargo afim;
III
escolaridade compatível;
IV
ordem de inscrição.