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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os critérios de seleção deverão atender rigorosamente:

I

aprovação em concurso público para cargo afim, respeitada a ordem de classificação;

II

inscrição no concurso público para cargo afim;

III

escolaridade compatível;

IV

ordem de inscrição.