Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime estatutário, Agentes de Portaria, Serventes e Merendeiras, Padrão 1, até o limite de 4000 (quatro mil) servidores e 200 (duzentos) Cirurgiões-Dentistas, em caráter emergência, até o final do ano letivo de 1994.
Parágrafo único
Considera-se em caráter emergencial, para os efeitos da presente Lei, a necessidade inadiável de admissão dos profissionais relacionados no "caput", uma vez esgotadas todas as demais formas de admissão e aproveitamento.