Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10193 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de Agentes de Portaria, Serventes, Merendeiras e Cirurgiões-Dentistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime estatutário, Agentes de Portaria, Serventes e Merendeiras, Padrão 1, até o limite de 4000 (quatro mil) servidores e 200 (duzentos) Cirurgiões-Dentistas, em caráter emergência, até o final do ano letivo de 1994.

Parágrafo único

Considera-se em caráter emergencial, para os efeitos da presente Lei, a necessidade inadiável de admissão dos profissionais relacionados no "caput", uma vez esgotadas todas as demais formas de admissão e aproveitamento.