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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 34

As concessões e permissões outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo previsto no ato de outorga.

Parágrafo único

As concessões que estiverem em vigor por prazo indeterminando permanecerão válidas pelo prazo de quarenta e oito meses, a contar da publicação desta Lei.

Art. 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994