Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As concessões e permissões outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo previsto no ato de outorga.
Parágrafo único
As concessões que estiverem em vigor por prazo indeterminando permanecerão válidas pelo prazo de quarenta e oito meses, a contar da publicação desta Lei.