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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.


Art. 1º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela LEI Nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior, os seguintes Cargos em Comissão (CCs) que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob a forma de Função Gratificada: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC/FG 01 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 10 12 RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE 06

Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994