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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

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Art. 1º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela LEI Nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior, os seguintes Cargos em Comissão (CCs) que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob a forma de Função Gratificada: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC/FG 01 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 10 12 RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE 06