Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela LEI Nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior, os seguintes Cargos em Comissão (CCs) que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob a forma de Função Gratificada: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC/FG 01 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 10 12 RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE 06