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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.