Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.