Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo improrrogável de dez meses, recursos humanos para exercer atividades no Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul - LAFERGS, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, para as funções constantes no Anexo Único desta Lei:
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos da presente Lei, a ampliação das atividades do LAFERGS e a eminente redução dos recursos humanos de que dispõe atualmente, em virtude de rescisão de convênio.
§ 2º
No decorrer do prazo previsto no "caput", deverá ser realizado concurso público para atender as necessidades de pessoal do LAFERGS.