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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo improrrogável de dez meses, recursos humanos para exercer atividades no Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul - LAFERGS, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, para as funções constantes no Anexo Único desta Lei:

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos da presente Lei, a ampliação das atividades do LAFERGS e a eminente redução dos recursos humanos de que dispõe atualmente, em virtude de rescisão de convênio.

§ 2º

No decorrer do prazo previsto no "caput", deverá ser realizado concurso público para atender as necessidades de pessoal do LAFERGS.