Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10040 de 27 de Dezembro de 1993
Recompõe o valor dos vencimentos básicos dos cargos de nível superior do Poder Executivo e de suas Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO
Recompõe o valor dos vencimentos básicos dos cargos de nível superior do Poder Executivo e de suas Autarquias.
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