Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10038 de 22 de Dezembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.