Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10038 de 22 de Dezembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.