Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10035 de 21 de Dezembro de 1993
Institui o Fundo Polícia Civil - FPC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O controle e registro contábeis do Fundo serão efetuados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, através da Contadoria Seccional junto à Polícia Civil.