Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9999 de 24 de abril de 2023
Art. 1º
Fica declarada "Capital do Ciclismo" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.
Fica declarada "Capital do Ciclismo" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.