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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9999 de 24 de abril de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A CIDADE DE SÃO GONÇALO A “CAPITAL DO CICLISMO” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica declarada "Capital do Ciclismo" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9999 de 24 de abril de 2023