Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9998 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os efeitos desta lei, considera-se Lipodistrofia – Síndrome de Berardinelli a doença autossômica recessiva e caracterizada por hipertrigliceridemia e tolerância diminuída à glicose, causadas por resistência insulínica, bem como em decorrência do uso prolongado de terapia antirretroviral em pacientes com HIV.