Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9998 de 18 de abril de 2023


Art. 6º

Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo estabelecer as parcerias e convênios com os municípios para a promoção de palestras e campanhas sobre os cuidados e tratamentos relacionados à doença.