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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9998 de 18 de abril de 2023


Art. 5º

Para os efeitos desta lei, considera-se Lipodistrofia – Síndrome de Berardinelli a doença autossômica recessiva e caracterizada por hipertrigliceridemia e tolerância diminuída à glicose, causadas por resistência insulínica, bem como em decorrência do uso prolongado de terapia antirretroviral em pacientes com HIV.