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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9997 de 19 de abril de 2023

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Art. 1º

Autoriza os hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a afixarem, em local de fácil visualização, cartazes, informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

Parágrafo único

O cartaz deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com escrita legível e os seguintes dizeres: "Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem: 1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; 2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório; 3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de baixa complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material."