Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9997 de 19 de abril de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Art. 1º
Autoriza os hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a afixarem, em local de fácil visualização, cartazes, informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo único
O cartaz deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com escrita legível e os seguintes dizeres: "Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem: 1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; 2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório; 3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de baixa complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material."
Art. 2º
V E T A D O .
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador