Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9991 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento da presente lei, podendo firmar termos de cooperação entre os entes federativos (federal e municipal) para implementação e viabilização da campanha nas repartições públicas.