Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9990 de 12 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Turismo Pedagógico na rede estadual de educação do Rio de Janeiro.
Fica instituído o Programa Turismo Pedagógico na rede estadual de educação do Rio de Janeiro.