Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 24 de abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de Italva será constituído de um único Distrito, até posterior manifestação e estudos da futura Câmara Municipal.
O Município de Italva será constituído de um único Distrito, até posterior manifestação e estudos da futura Câmara Municipal.