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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 24 de abril de 1986

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Art. 2º

São os seguintes os limites do Municípios de Italva:

a

com o Município de Campos, "Começa na cabeceira do córrego de Santo Eduardo, próximo ao pico do Gambá e segue em reta até o marco do Km 880 da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal Murundu-Porciúncula, e daí seguindo o leito da estrada de ferro, até o marco I, situado a 2 (dois) quilometros aquém da estrada da localidade de Cardoso Moreira, seguindo em reta até o marco II situado na Estrada de cardoso Moreira e Marimbondo, e 2 (dois) quilômetros a partir da linha férrea, seguindo em reta até o marco III, situado em frente à caixa d’agua, próxima á ponte sobre o rio Muriaé e desse marco segue em linha reta até a cumeada do Pico do Sapateiro. b) com o Município de São Fidélis, começa na cumeada do Pico do sapateiro, seguindo em linha reta, passando pelo marco do Paiol e Barra do Córrego da Tábua, até o marco da Pedra dos Fundos. c) com o unicípio de Cambuci, começa no marco da Pedra dos Fundos, seguindo em linha reta para a direita, até a Fazenda Grande e daí igualmente em linha reta até o marco do Valão Grande, em frente à antiga Usina Hidro-Elétrica do Gambá. d) com o Município de Itaperuna, começa no marco do Valão Grande, em frente à antiga Usina Hidro-Eletrica do Gambá, e desce por esse Valão até a sua confluência no Rio Muriaé; desce ´por este rio até o início da Serra do Monte Alegre ou Funil, prosseguindo através da cumeeada da Serra do Leitão, passa pelo Pico do Gambá, até alcançar um pontofronteiro e mais próximo da nascente do córrego de Santo Eduardo, ponto de partida."