Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 24 de abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de Italva, com sede na atual vila do mesmo nome e constituído dos territórios dos Distrritos de Italva e Paraíso, com 272 Km ² de área total desanexado do Município de Campos.