Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 12 de junho de 1986


Art. 5º

Enquanto não tiver legislação própria, o novo Município reger-se-á pela do Município de Campos aplicável à espécie, particularmente seu Estatuto dos Servidores, Código de Obras, Código Tributário e Posturas, observados os demais princípios do art. 21 da Lei Complementar nº 1.