Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 12 de junho de 1986
Art. 3º
O Município de Italva será constituído de um único Distrito, até posterior manifestação e estudos da futura Câmara Municipal.
O Município de Italva será constituído de um único Distrito, até posterior manifestação e estudos da futura Câmara Municipal.