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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9989 de 10 de abril de 2023

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Art. 4º

São objetivos dos Centros de Terapia Familiar para Tratamento de Doenças Psicossomáticas de Mães e Filhos:

I

promover o atendimento, tratamento e acompanhamento de mães e filhos (crianças e adolescentes) com diagnóstico de doença psicossomática, em sessões conjuntas;

II

priorizar o atendimento às mulheres;

III

realizar oficinas e palestras de prevenção e conscientização sobre doenças psicossomáticas e saúde mental;

IV

promover avaliações periódicas dos pacientes acompanhados.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9989 /2023