Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9989 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As sessões de terapia terão duração indeterminada, variando conforme a necessidade do paciente e as limitações de tempo de cada instituição.
As sessões de terapia terão duração indeterminada, variando conforme a necessidade do paciente e as limitações de tempo de cada instituição.