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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9975 de 26 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE TOMBAMENTO DE TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA NILO PEÇANHA, DESIGNADO LOTE DA QUADRA “A” do P.A. 9.369/31.660, SITO NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica cancelada a inscrição do tombamento do terreno localizado na Avenida Nilo Peçanha, designado Lote da Quadra "A" do P.A. 9.369/31.660, sito no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Para os devidos fins desta Lei, o Poder Executivo procederá ao cancelamento dos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9975 de 26 de janeiro de 2023