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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 997 de 04 de junho de 1986

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação dos Industriários Aposentados da Região Sul – Fluminense, com sede na rua Nove nº 15, no Bairro Conforto – Volta Redonda, e foro em Volta Redonda – Estado do Rio de Janeiro.