JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 997 de 04 de junho de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIÁRIOS APOSENTADOS DA REGIÃO SUL – FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1986.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação dos Industriários Aposentados da Região Sul – Fluminense, com sede na rua Nove nº 15, no Bairro Conforto – Volta Redonda, e foro em Volta Redonda – Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL DE MOURA BRIZOLA - Governador EDUARDO SEBARA FAGUNDES

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 997 de 04 de junho de 1986 | JurisHand AI Vade Mecum